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LEI ORDINÁRIA Nº 4913, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4.913 - DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Dracena/SP, e que cumpram os requisitos exigidos no artigo 6º, da Lei Municipal n.º 4.901, de 20 de novembro de 2021.
Art. 2.º- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), poderá fornecer os absorventes higiênicos em quantidade necessária às mulheres que se enquadram nos requisitos do art. 1º, definindo critérios para distribuição e fornecimento do produto.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.