Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 05/05/2023 às 07h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4913, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente
LEI N.º 4.913 - DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.

ANDRE KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Dracena/SP, e que cumpram os requisitos exigidos no artigo 6º, da Lei Municipal n.º 4.901, de 20 de novembro de 2021.

Art. 2.º- O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), poderá fornecer os absorventes higiênicos em quantidade necessária às mulheres que se enquadram nos requisitos do art. 1º, definindo critérios para distribuição e fornecimento do produto.

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 4.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de janeiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025 Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4913, 19 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4913, 19 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia