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LEI ORDINÁRIA Nº 4912, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.912 - DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração nos incisos I, II e III, do Art. 4º, da Lei nº 3.619/08 e suas alterações.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º – Os incisos I, II e III, do art. 4º, da Lei nº 3.619, de 19.12.2008 e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - R$ 223,40 (duzentos e vinte e três reais e quarenta centavos), para o estágio de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
II – R$ 446,79 (quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) para o estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação técnico/profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III – R$ 724,94 (setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) para estágio de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.