DECRETO Nº 7.546 - DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração no Decreto nº 7.006/2018 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º, do Decreto nº 7.006, de 19.01.2018, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal, e o valor de R$ 3.845,34 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício 2022, retroativo a 01.01.2022 e enquanto perdurar a diferença salarial.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 18 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Ato | Ementa | Data |
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