Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/12/2021 às 10h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4910, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.910        –      DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros a Entidade que especifica.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, referentes a repasses do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso,  ao Lar Sã Doutrina Espiritual do 7º Dia de Dracena no valor de até R$ 19.385,00 (dezenove mil trezentos e oitenta e cinco reais).
 
Art. 2º - Para fazer jus ao repasse dos recursos financeiros concedidos, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura de Dracena.
 
Parágrafo Único – A presente ação passa a fazer parte do PPA e LDO vigentes.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1336, 03 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES ASSIS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024, para exercer a função que especifica. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1335, 03 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). TAIS BORGES DO NASCIMENTO. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1334, 03 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ROSEMARY BURIOLA DE PIERI. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1333, 03 DE JULHO DE 2025 NOMEAR, o (a) Sr (a) MARIA ANGELA MENANI para o cargo que especifica. 03/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5213, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos às entidades do Município, especificadas na Portaria GM_MS 6.464, conforme especifica. 01/07/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4910, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4910, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia