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Atualizado em: 22/12/2021 às 10h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 4908, 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.908   –   DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

AUTORIA: Vereador Davi Fernando da Silva

=================================
Institui no Município de Dracena, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º – Fica instituído no Município de Dracena, o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
§ 1º - Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
 
§ 2º - Considera-se Colar de Girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas portadoras de deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.
 
Art. 2º - Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas portadores de deficiência não visível ou por seus familiares.
 
Art. 3º - Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de dezembro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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