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LEI ORDINÁRIA Nº 4113, 14 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.113 - DE 14 DE JANEIRO DE 2013.
=====================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o artigo 32, § 2º do Código Tributário Nacional, a área de terras abaixo descrita, objeto da Matrícula nº 15.342, Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro:

“- Um imóvel rural, com a área de 11.836,41 metros quadrados ou 1,1836 hectares ou 0,489 alqueires, parte das chácaras nº 112,113,114,115,116 e 117, situada na Fazenda São Manoel, neste Distrito, município e comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco 01 (hum), cravado na divisa da estrada municipal Centro-Bairros, com a rua 20 do Jardim Kennedy, daí segue com o rumo 51º15`06`` SW, numa distância de 41,42 metros, em direção ao marco 02 (dois); do marco 02 (dois), deflete à esquerda com o rumo 46º31`51`` SW, numa distância de 66,44 metros, em direção ao marco 03 (três), daí deflete a direita e segue com rumo de 49º33`36`` SW, numa distância de 52,39 metros em direção ao marco 04 (quatro), daí deflete à esquerda e segue com rumo 47º21`43`` SW, numa distância de 37,75 metros em direção ao marco 05 (cinco),confrontando a esquerda do marco 01 (hum) ao marco 05 (cinco), com a Rua 20 do Jardim Kennedy; do marco 05 (cinco), deflete a direita e segue com rumo de 57º46`39`` NW numa distância de 47,57 metros em direção ao marco 06 (seis), confrontando à esquerda com a chácara nº 118; do marco 06 (seis) deflete à direita e segue com rumo 42º03`40`` NE numa distância de 69,10 metros em direção ao marco 07 (sete), daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 36º58`50`` NE, numa distância de 125,74 metros em direção ao marco 08 (oito), confrontando à esquerda do marco 06 (seis) ao marco 08 (oito), com o remanescente das chácaras nºs 113,114,115,116,117 e parte da chácara nº 112; do marco 08 (oito) deflete a direita e segue com o rumo 50º04`15`` SE numa distância de 80,69 metros em direção ao marco 01 (hum), confrontando a esquerda com a Estrada Municipal Centro-Bairros, marco 01 (hum) inicial e final deste roteiro”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 14 de fevereiro de 2013.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

ANTONIO EDUARDO PENHA
Sec. Mun. de Gabinete, Governo, Ações Estratégicas
e Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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