Queimada é crime. Denuncie!
Durante a época da estiagem aumenta a incidência de queimadas em função das condições climáticas. Porém, os principais fatores que ocasionam focos de incêndios em áreas urbanas ou de florestas estão associados a pequenas queimadas provocadas pelo homem.
Entre as mais comuns estão queima de lixo, de restos de poda e capina, queimada para limpeza de terrenos para agricultura, pastagem ou loteamento e até mesmo pontas de cigarro jogadas aleatoriamente.
As queimadas trazem sérios problemas a saúde ambiental, pois são extremamente prejudiciais à qualidade do ar, ocasionando o desequilíbrio ambiental com a morte da fauna e flora.
Em áreas urbanas, aumentam o calor na cidade e causam poluição do ar pela geração de fumaça e liberação de gases que afetam a saúde da população, agravando problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos. Elas são ainda, frequentemente, grandes causadoras de acidentes nas estradas e vias públicas municipais.
Não é necessário fazer uso do fogo para limpar terrenos ou se livrar de objetos indesejados. Materiais recicláveis são recolhidos pela Cotrares, que gera renda aos cooperados através da coleta seletiva.
A prática de queimada é crime conforme o Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), que estabelece pena de reclusão e multa. Temos legislações de vários órgãos governamentais, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que proíbem claramente a queima de materiais aleatoriamente, mesmo que seja lixo doméstico.
Em caso de queimada os munícipes devem, primeiramente, acionar o Corpo de Bombeiros através do telefone 193 para que seja realizado o controle do mesmo. Posteriormente ligar na Fiscalização Municipal – telefone (18) 3821-8000 ou 3821-8020 – de segunda a sexta, das 08h às 11h e das 13h às 17h para que o proprietário seja autuado.