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Na semana que passou o prefeito André Lemos recebeu representantes do Clube do Tiro de Dracena, presidente Cristiano Junqueira e o vice-presidente Paulo Borotti no gabinete municipal, e os vereadores Melão, Farinha e Rodrigo Castilho.
O prefeito André sancionou a lei 4.932 de autoria dos vereadores Claudinei Millan Pessoa (Melão), Luis Antonio de Oliveira Cavalcante (Farinha) e Rodrigo Rossetti Parra, que reconhece como dia 9 de julho, como Dia Nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s) e fica reconhecida no município de Dracena, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça a integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CAC´s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003 (veja abaixo o que diz a legislação).
Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.