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LEI ORDINÁRIA Nº 3276, 23 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 3.276 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.005.
===================================================
Dispõe sobre a utilização do Teatro Municipal de Dracena e dá outras providências.
ÉLZIO STELATO JUNIOR, Prefeito Municipal de Dracena, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta Lei regulamenta a utilização do Teatro Municipal de Dracena por terceiros e Entidades com ou sem fins lucrativos.
Artigo 2º - O Teatro somente poderá ser cedido a terceiros nos dias e horários que não interfiram ou prejudiquem as programações do Município.
Artigo 3º - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar proposta de utilização do TEATRO, desde que satisfaça as condições estabelecidas na presente Lei e regulamento a ser elaborado pela Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo único. Para a solicitação da Autorização de Uso do Teatro Municipal de Dracena, inclusive do foyer, os interessados deverão apresentar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual elaborará Termo de Autorização de uso de bem público.
(Parágrafo alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 4º - O TEATRO poderá ser cedido de segunda a domingo, salvo necessidade de ordem técnica administrativa.
§ 1º - Os eventos deverão ter seu término às 24:00 h.
§2º. Os valores a serem recolhidos aos cofres públicos pela utilização do Teatro Municipal serão estabelecidos por meio de Decreto Municipal.”
(Parágrafo 2º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
§ 3º - 
(Parágrafo 3º revogado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 5º. São de exclusiva responsabilidade do (a) autorizatário (a) os encargos ou despesas relativas à bilheteria, à divulgação, aos impostos e taxas incidentes sobre o espetáculo, aos direitos autorais (SBAT, ECAD, etc.), ao material cenotécnico e aos operadores de cenografia, à iluminação cênica, às contra-regras, ao operador de som e operador de iluminação.
(Artigo 5º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 6º. A comercialização de quaisquer objetos e produtos por parte do (a) autorizatário (a), dentro das dependências do Teatro Municipal, deverá ter autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
(Artigo 6º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 7º. É dever do (a) autorizatário (a) a entrega do Teatro Municipal, ao término da utilização, em perfeito estado de conservação e higiene, ficando responsável pela montagem e desmontagem de material cênico e despesas oriundas de tais atividades, sendo que, caso ocorra algum dano no imóvel público, será o autorizatário o responsável pelo ressarcimento do valor do dano à Prefeitura Municipal de Dracena, conforme previsão no Termo de Autorização de uso de bem público.
(Artigo 7º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 8º. O (a) autorizatário (a) obriga-se a retirar todo material cênico do palco e das dependências do prédio do Teatro Municipal imediatamente após a apresentação da atividade, no prazo máximo de 24 horas, ficando o Município de Dracena isento de qualquer responsabilidade sobre materiais não retirados.
(Artigo 8º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 9º. As entidades sem fins lucrativos ficam isentas do pagamento descrito no §2º do artigo 4º, ficando, entretanto, responsáveis pela conservação e higiene, montagem e desmontagem de material cênico e caso ocorra algum dano ao patrimônio, também responsabilizar-se-á pelo ressarcimento do valor do dano à Prefeitura Municipal de Dracena.
(Artigo 9º alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 10 – É vedado alimentar-se nas dependências da platéia e/ou palco do TEATRO, durante ensaios e apresentações.
Artigo 11 – O descumprimento de qualquer das determinações constantes nesta Lei ou no Regimento Interno acarretará na proibição da autorização pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art 12. O Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal de Dracena é exclusivo do (a) autorizatário (a), não sendo permitida a transferência do direito lá previsto a terceiros.
(Artigo 12 alterado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 13 – A utilização da Cantina/Bar existente no interior do Teatro obedecerá o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Artigo 14 – ...........
(Artigo revogado pela Lei nº 5.098/2023)
Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 23 de fevereiro de 2005.
ÉLZIO STELATO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.
LÚCIO SACCO
Secretário de Administração
“DIGA NÃO ÀS DROGAS, DENUNCIE! TELEFONES: 0800-179288 – HORÁRIO COMERCIAL 147 E 190 – PLANTÕES 24 HORAS POR DIA – OBSERVAÇÃO: A DENÚNCIA É ANÔNIMA”.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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