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DECRETO Nº 8185, 31 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 8.185 - DE 31 DE MARÇO DE 2026.
========================================
Dispõe sobre o cancelamento de processo de restos a pagar não processados do exercício de 2025.

GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica cancelado o valor de R$ 71.743,59 (Setenta e um mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente a processos de despesas de restos a pagar não processados do exercício de 2025.

Parágrafo Único. O cancelamento de processo não liquidado deve obedecer ao processo de análise e depuração e que não atingiram o segundo estágio da despesa, denominado liquidação, e no caso em que couber, o cancelamento poderá ocorrer pela prescrição do prazo de pagamento, referente à pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público, na forma do inciso I, parágrafo 5º, seção IV, capítulo I, título IV da Lei 10.046 de 10 de janeiro de 2002 ou pela forma de distrato comercial.

Art. 2º - Ficam relacionados abaixo os processos de despesas não processadas, que serão cancelados, contendo tipo de inscrição, exercício, código do fornecedor, número do empenho e valor:

Tipo de Inscrição            Exercício   Código do Fornecedor       Número do Empenho     Valor
Não processado                2025                 12931                                  9695                   62.429,47
Não processado                2025                 20031                                  8522                   5.764,59
Não processado                2025                 20031                                 11902                  3.549,53
Total                                                                                                                                   71.743,59

Parágrafo Único – Os empenhos vinculados a fornecedor, correspondente a execução de serviços, encontra-se cancelado em razão da perda de eficácia da obrigação assumida, tendo em vista o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2025 (supressão contratual) e o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 079/2025 (supressão contratual).

Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado em forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores ou de crédito adicional aberto para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 31 de março de 2026.

GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

THIAGO VICENTE DOS SANTOS
Secretário da Fazenda e Orçamento
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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