DECRETO Nº. 8.177 - DE 17 DE MARÇO DE 2026.
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Dispõe sobre autorização de uso, a título precário e gratuito, de espaço público, denominado Centro Social Urbano - CSU.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante termo de autorização de uso, a título precário e gratuito, o espaço público, denominado Centro Social Urbano - CSU, localizado na Avenida Alcides Chacon Couto, nº 1.393, Bairro Metrópole, na cidade de Dracena - SP, para utilização das dependências do imóvel, para a realização de atividades (sociais, culturais, desportivas, dentre outras) desenvolvidas pelo Clube da Terceira Idade Conviver, grupo de serviços destinado ao público da terceira idade em geral.
Art. 2º. A utilização se dará, prioritariamente, às quintas-feiras, no horário noturno, tendo este dia e período como reservado para sua utilização.
§ 1º. Em caso de necessidade de utilização em demais dias e horários diferentes, bem como, a alteração do período do prioritariamente estabelecido, deverá o responsável pelo Clube da Terceira Idade Conviver, comunicar à Secretaria administradora do imóvel, para que não haja obstrução à realização de outras atividades.
§ 2º. A execução desta autorização não gera para a Prefeitura Municipal qualquer compromisso relacionado com a contratação/serviços ou quaisquer outros dispêndios decorrentes deste termo, reservando-se apenas ao direito de fiscalizar o objeto convencionado.
Art. 3º. A autorização de uso de que trata este Decreto terá prazo de vigência por período indeterminado, porém, por se tratar de ato unilateral, discricionário e precário, pode ser revogada a qualquer tempo pela Prefeitura Municipal de Dracena, sem gerar direito a indenização, mediante notificação prévia à autorizada.
§ 1º. A autorização de uso de que trata este Decreto deverá ser formalizada por meio de termo escrito, observadas as disposições deste Decreto.
§ 2º. A autorizada fica responsável por qualquer dano ou prejuízo causado, em função da autorização, ao imóvel público e a terceiros, não gerando qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária para a autorizante.
Art. 4.º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de março de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos