LEI Nº 5.269 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
======================================
AUTORIA: Vereadores Danilo Ledo dos Santos, Edivaldo Caetano de Souza, Milton Polon e Victor Silva Almeida Palhares.
===============================================================
Dispõe sobre denominação de Ruas do Loteamento Residencial Nobre Ville, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. A Rua 1 do Loteamento Residencial Nobre Ville, passa a ter a seguinte denominação: “RUA IZABEL GUSSONI PEREIRA”.
Art. 2º. A Rua 2 do Loteamento Residencial Nobre Ville, passa a ter a seguinte denominação: “RUA JOÃO CARLOS PEREIRA”.
Art. 3º. A Rua 3 do Loteamento Residencial Nobre Ville, passa a ter a seguinte denominação: “RUA ELISALDO CHACON”
.
Art. 4º. A Rua 4, do Loteamento Residencial Nobre, passa a denominar-se Maria Francisca Lellis de Oliveira, em razão de constituir prolongamento desta.
Art. 5º. A Rua 5 do Loteamento Residencial Nobre Ville, passa a ter a seguinte denominação: “RUA PROFESSOR VALTER JOÃO RIZZI”.
Art. 6º. A Rua 6 passa a denominar-se Alameda Polônia, em razão de constituir prolongamento desta.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 11 de fevereiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos