LEI Nº 5.268 - DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
=====================================
AUTORIA: Vereador Lourival Alves
=====================================
Denomina o prédio público municipal destinado ao funcionamento da Unidade do Poupatempo de Dracena e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica denominado “Prédio Público Municipal do Poupatempo de Dracena – José Antonio Pedretti” o prédio público de propriedade do Município de Dracena, destinado ao funcionamento da Unidade do Poupatempo, nos termos do convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei não altera a titularidade do bem, nem interfere no convênio de cessão de uso firmado com o Governo do Estado de São Paulo, possuindo caráter exclusivamente nominativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 11 de fevereiro de 2026.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos