DECRETO Nº 8.095 - DE 31 DE JULHO DE 2025.
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Altera Decreto nº 8.091/2025, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido o § 5º ao art. 11, do Decreto 8.091/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º. O contribuinte poderá optar por emitir a NFS-e pelo aplicativo “Nota Fácil” disponibilizado pelo poder executivo municipal, através de smartphones e tablets próprios, dispensando a obrigatoriedade do caput”.
Art. 2º. Fica revogado o inciso I, do art. 13, do Decreto 8.091/2025.
Art. 3º. Fica revogado o inciso VI, do art. 15 do Decreto 8.091/2025.
Art. 4º. O inciso IV, do art. 17 do Decreto 8.091/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV - A ausência do aparelho luminoso padronizado acarretará multa de 30 (trinta) UFM e suspensão imediata da permissão até regularização.”
Art. 5º. Fica revogado o inciso VI, do art. 17 do Decreto 8.091/2025.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 31 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos