LEI N.º 5.217 - DE 18 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo ceder servidora municipal para Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para o fim que especifica e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a servidora municipal MARCIA ROBERTA PEREIRA DE FREITAS para prestar serviços junto à Subsecretaria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A cessão da referida servidora será pelo prazo de 01 (um) ano, sem remuneração e demais vantagens do cargo a ser paga pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período por acordo entre as partes.
Art. 2º. As despesas com a remuneração e encargos sociais da servidora cedida serão custeadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 18 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos