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Atualizado em: 11/07/2025 às 09h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.216     -       DE 08 DE JULHO DE 2025.
========================================
Autoria:  Vereador Victor Silva Almeida Palhares.
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário oficial do Município de Dracena, a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º. A Semana tem por objetivo:
I – Promover a conscientização da população, especialmente dos trabalhadores da iniciativa privada e iniciativa pública, sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade, assédio moral e esgotamento profissional;
II – Estimular práticas saudáveis e ações preventivas nos ambientes laborais;
III – Incentivar o debate sobre saúde mental, qualidade de vida e relações interpessoais no trabalho;
IV – Apoiar iniciativas públicas e privadas voltadas à prevenção de doenças ocupacionais de natureza emocional e psicológica.
Art. 3º.  Durante a Semana poderão ser promovidas atividades como:
I – Palestras, rodas de conversa, seminários e oficinas temáticas;
II – Campanhas de conscientização por meio de materiais informativos e redes sociais;
III – Atividades de integração e bem-estar nos ambientes de trabalho;
IV – Parcerias com universidades, entidades de classe, sindicatos e órgãos públicos;
V – Participação de clubes de serviço, diretórios acadêmicos, grêmios estudantis e comunidades eclesiásticas, que poderão promover debates, reflexões e ações de conscientização em seus respectivos espaços.
Art. 4º. A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com apoio de voluntários, instituições públicas e privadas, sem qualquer ônus aos cofres públicos.
Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025 Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1343, 08 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROGERIO EDSON DOS SANTOS. 08/07/2025
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