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Atualizado em: 11/07/2025 às 09h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.215        -         DE 08 DE JULHO DE 2025.
==========================================
Autoria:  Vereador Victor Silva Almeida Palhares.
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, no Município de Dracena, com o objetivo de informar e sensibilizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.
Art. 2º. Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, serão realizadas as seguintes ações:
I - Palestras e seminários nas escolas municipais, estaduais e particulares, faculdades particulares, universidades públicas, com a participação de profissionais da área da saúde, representantes de organizações de transplantes e pessoas que tenham sido beneficiadas por transplantes;
II - Ações educativas nas redes sociais e meios de comunicação locais, com vídeos e mensagens sobre a importância da doação de órgãos;
III - Campanhas educativas promovidas por clubes de serviços, grêmios escolares, diretórios acadêmicos, comunidades eclesiásticas, partidos políticos e outras organizações da sociedade civil.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou viabilizar a participação de entidades, organizações de saúde e outros segmentos da sociedade civil, com o objetivo de fomentar as atividades previstas nesta lei, conforme o interesse e a viabilidade.
Art. 4º. Esta Lei não gerará ônus financeiros ao Município, uma vez que as atividades previstas serão realizadas por meio de parcerias com entidades privadas e a colaboração voluntária de organizações e cidadãos.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar as disposições desta lei por meio de decretos e outras normas necessárias à sua implementação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025 Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1343, 08 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROGERIO EDSON DOS SANTOS. 08/07/2025
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