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Atualizado em: 11/07/2025 às 09h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 5214, 08 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.214     -         DE 08 DE JULHO DE 2025.
=======================================
Autoria:  Vereador Eduardo Henrique da Palma.
Institui o selo “Apoio a Causa Animal”, no Município de Dracena, e dá outras providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dracena o Selo "Apoio a Causa Animal".
Art. 2°. O Selo " Apoio a Causa Animal " pode ser concedido às empresas que:
I - afixem em local visível cartaz que informe a proibição de maus-tratos contra os animais e os canais de denúncia;
II - divulguem, mensalmente, em redes sociais programas e campanhas pelo bem-estar animal;
III - pratiquem, no mínimo, 2 (duas) das atividades em prol dos animais abaixo indicadas:
a) ser ponto de arrecadação de campanhas em prol dos animais;
b) instalação e manutenção de comedouro e bebedouro de água em frente à empresa para animais de rua;
c) promoção de campanhas de castração e adoção, próprias ou mediante parcerias com outras empresas ou órgãos públicos;
d) apadrinhamento ou oferecimento de lar temporário, com custeio das despesas com tratamento médico veterinário, a animais em situação de vulnerabilidade;
e)doação de ração e/ou medicamentos, vacinas para órgãos públicos ou associações dedicadas à causa animal; e
f) estimular a adoção, dentro dos protocolos de tutela responsável, de animais resgatados em situação de rua.
§ 1º A obtenção do selo "Apoio a Causa Animal" deve ser requerida pela empresa, mediante a apresentação de relatório que comprove suas atividades praticadas em prol dos animais.
§ 2º Cabe à Empresa que aderir ao programa a responsabilidade de impressão e divulgação do Selo. (Conforme anexo 1.)
Art. 3°. O selo "Apoio a Causa Animal" pode ser utilizado pela empresa em suas dependências, em rótulos e embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e de sua marca, em peças publicitárias e em mídias sociais.
Art. 4°. O selo "Apoio a Causa Animal " possui validade de dois anos e pode ser renovado, mantidos os requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período.
Art. 5°. A utilização indevida ou fora da validade do selo " Apoio a Causa Animal " acarreta multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais Municipais à empresa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 6°. O selo "Apoio a Causa Animal" pode ser cassado em caso de descumprimento dos requisitos que ensejaram a sua obtenção durante o período ou da prática comprovada de maus-tratos contra animais, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a empresa.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 08 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra.      
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO I
MODELO DO SELO “APOIO À CAUSA ANIMAL”
Especificações técnicas do selo oficial:
Nome do selo: Apoio à Causa Animal
Finalidade: Identificar empresas comprometidas com ações em prol do bem-estar animal, conforme critérios definidos na Lei.
1. Dimensões
Tamanho final: 12,5 cm x 12,5 cm
Formato: Circular com acabamento tipo lacre de cera
2. Elementos visuais
Contorno externo: Formato de selo em estilo lacre dourado, com bordas onduladas
Texto superior: “ESTA EMPRESA APOIA À CAUSA ANIMAL” (em arco).
Texto inferior: “DRACENA-SP” (centralizado na base).
Elemento central: Coração contendo a silhueta de um cão (à esquerda) e gato (à direita), frente a frente
Acima do coração: Pata de animal, símbolo da causa.
3. Cores
Dourado metálico (efeito ouro):
Código aproximado: #D4AF37
Branco (fundo e elementos):
Código: #FFFFFF
Versão monocromática: Permitida (preto/branco), para aplicações específicas
4. Tipografia
Fonte principal: similar à Montserrat SemiBold.
Substituições permitidas: fontes legíveis e modernas, sem serifa.
O tamanho pode ser ajustado conforme aplicação, respeitando a proporcionalidade.
5. Aplicações autorizadas
Impressão em papel adesivo, vinil, PVC, entre outros.
Pode ser utilizado em vitrines, embalagens, materiais publicitários, folders e redes sociais Impressão recomendada com qualidade mínima de 300 DPI.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8089, 08 DE JULHO DE 2025 Regulamenta, no âmbito do Município de Dracena, o tratamento diferenciado e favorecido a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas local ou regionalmente, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5216, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho no Município de Dracena e dá outras providências. 08/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5215, 08 DE JULHO DE 2025 Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes, e dá outras providências. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1344, 08 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ANTONIO DANIEL MAZARIN. 08/07/2025
PORTARIA Nº 1343, 08 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). ROGERIO EDSON DOS SANTOS. 08/07/2025
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