DECRETO N° 8.088 - DE 07 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre aprovação provisória do Plano Urbanístico e do Projeto de Locação Topográfica do Loteamento “RESIDENCIAL PAINEIRAS”.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal via sistema 1 Doc (Análise de Projeto nº 1.151/25) para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL PAINEIRAS”, devidamente aprovada na GRAPROHAB;
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Conselho Consultivo do Plano Diretor;
Considerando que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “RESIDENCIAL PAINEIRAS”, de categoria “Aberto”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.
Art. 2º. São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 137/2025 - Protocolo nº 19.586 – GRAPROHAB.
Art. 3º. O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo:
DESCRIÇÃO 1º ano2º ano
Serviços Preliminares100,00% 00,00%
Drenagem de Águas Pluviais77,78%22,22%
Rede de Coleta de Esgoto Sanitário76,92%23,08%
Estação Elevatória de Esgoto00,00%100,00%
Rede de Água Potável91,67%8,33%
Terraplanagem100,00%00,00%
Guias e Sarjetas100,00%00,00%
Pavimentação Asfáltica71,43%28,57%
Rede Elétrica37,50%62,50%
Reservatório20,00%80,00%
Sistema de Lazer00,00%100,00%
Sinalização Viária00,00%100,00%
Arborização00,00%100,00%
Art. 4º. O loteador deverá disponibilizar 15 (quinze) lotes como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, alterada pela Lei Complementar nº 338/10, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.
Parágrafo Único: Os 15 (quinze) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são os lotes 27,28,29,30,31,32,33,34,35 e 36 da Quadra F, com área de 2.535,62 m²; e os lotes 2,3,4,5 e 6 da Quadra D, com 1.308,72 m², totalizando 3.844,34 m², pertencentes ao Loteamento “Residencial Paineiras”.
Art. 5º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 07 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos