LEI N.º 5.213 - DE 01 DE JULHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para repasse de recursos às entidades do Município, especificadas na Portaria GM_MS 6.464, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar recursos financeiros, por meio do Fundo Nacional de Saúde, às entidades: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, no valor de R$ 17.593,56; Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, no valor de R$ 378.954,50 e Associação de Voluntários de Apoio ao Paciente de Câncer de Dracena, no valor de R$ 4,85. conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 6.464/2024.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos Termos a serem firmados com base nesta lei e na Portaria GM MS 6464, de 30.12.2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos