LEI Nº. 5.212 - DE 01 DE JULHO DE 2025.
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Altera a Lei nº 5.192/2025, que institui o Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos no âmbito da EMDAEP e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 3º, da Lei 5.192, de 23 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. …..
§ 1º. Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no Programa, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 29 de agosto de 2025”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 5º, da Lei 5.192, de 23 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. A opção pelo Programa poderá ser formalizada até dia 29 de agosto de 2025, mediante Termos de Acordo de Parcelamento – TAP”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 01 de julho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos