LEI N.º 5.204 - DE 17 DE JUNHO DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento/Colaboração e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento/colaboração com a Instituição Solidária Carlos Pegoraro, CNPJ 43.007.921/0001-99, Rua Padre Caetano M. Dolcimásculo, s/nº, Parque do Sol, Adamantina/SP, visando o serviço de acolhimento institucional República para Jovens, conforme plano de trabalho anexo.
§ 1º- Por força do termo de fomento/colaboração de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Instituição Solidária Carlos Pegoraro o montante de até R$8.341,67 em parcela única.
§ 2º- O termo de fomento/colaboração de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3º- O termo a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.03.01 08.244.1004 2015 3.3.50.39 - Ficha 74.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos