Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/06/2025 às 10h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5204, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 5.204       -      DE 17 DE JUNHO DE 2025.
=======================================
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento/Colaboração e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento/colaboração com a Instituição Solidária Carlos Pegoraro, CNPJ 43.007.921/0001-99, Rua Padre Caetano M. Dolcimásculo, s/nº, Parque do Sol, Adamantina/SP,  visando o serviço de acolhimento institucional República para Jovens, conforme plano de trabalho anexo. 
§ 1º- Por força do termo de fomento/colaboração de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Instituição Solidária Carlos Pegoraro o montante de até R$8.341,67 em parcela única.
§ 2º- O termo de fomento/colaboração de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 3º- O termo a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.03.01 08.244.1004 2015 3.3.50.39 - Ficha 74.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 17 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1317, 27 DE JUNHO DE 2025 CONVOCA FUNCIONÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 27/06/2025
PORTARIA Nº 1316, 27 DE JUNHO DE 2025 CONVOCA FUNCIONÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 27/06/2025
DECRETO Nº 8083, 26 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Diretor do PRODES – Programa de Desenvolvimento Sustentável, conforme especifica. 26/06/2025
PORTARIA Nº 1315, 26 DE JUNHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). LUCIANA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS. 26/06/2025
PORTARIA Nº 1314, 26 DE JUNHO DE 2025 CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao (a) Sr (a). ADRIANA CRISTINA FORTUNATO LEITE REAMI. 26/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5204, 17 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5204, 17 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia