DECRETO N° 8.076 - DE 05 DE JUNHO DE 2025.
===============================================================
Altera Decreto 7.231/2020, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o direito à moradia, íntima e indissociável do princípio da dignidade de pessoa humana lavrado na Constituição Federal;
Considerando ainda, a necessidade de agilizar o processo e aprovação do aluguel social, especialmente se não houver fiador, oferecendo a possibilidade de negociar um valor mais baixo;
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto 7.231/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O benefício de auxílio moradia dar-se-á pela transferência de recurso, na modalidade de pecúnia, para as famílias de baixa renda, com o objetivo de custear exclusivamente o pagamento de aluguel de imóvel residencial no Município de Dracena e nos Distritos de Jamaica e Jaciporã, por tempo determinado.
§ 1º Para fazer jus ao benefício, não pode o beneficiário, nem qualquer membro da família, ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel quer no Município de Dracena ou fora dele, e nem ter sido beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer uma das esferas governamentais.
§ 2º- Em situações excepcionais, devidamente justificadas em laudo da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, é possível a locação do imóvel para fins de auxílio moradia, diretamente pela Prefeitura Municipal de Dracena.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 05 de junho de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA
Secretário de Assuntos Jurídicos