PORTARIA nº 5.947 – DE 29 DE MAIO DE 2025.
Nomeia agentes de contratação e pregoeiros para proceder análise e julgamento das respectivas licitações realizadas com fundamento na lei 14.133/2021 e constitui a Comissão de Apoio para as licitações do município.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E :
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Art. 1º. Nomeia os seguintes AGENTES DE CONTRATAÇÃO para proceder a análise e julgamento das licitações processadas nos termos da Lei 14.133/2021:
- DESIREE APARECIDA DA SILVA RAMALHO DE OLIVEIRA;
- LAÍS MARIELY DA SILVA CRESPO;
- LUCIANA HOSHIMOTO;
- POLIANNA NOGUEIRA VITAL;
- NATALIA CLAUDINO DE SOUZA .
Parágrafo único. Os servidores, enquanto estiverem no desempenho desta função, farão jus a uma gratificação da ordem de 40% sobre a referência 7A, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 579 de 25 de abril de 2023.
Art. 2.º. Nomeia os seguintes PREGOEIROS para proceder a análise e julgamento das licitações processadas nos termos da Lei 14.133/2021:
- DESIREE APARECIDA DA SILVA RAMALHO DE OLIVEIRA;
- LAÍS MARIELY DA SILVA CRESPO;
- LUCIMAR DE LOURDES MIOTO;
- MICHELE MODESTO BUFFULIN TAVOLONI;
- NATALIA CLAUDINO DE SOUZA;
- TAYSE FREITAS BARROS;
- LETÍCIA MOREIRA DO VALE VALERO.
Parágrafo único. Os servidores, enquanto estiverem no desempenho desta função, farão jus a uma gratificação da ordem de 50% sobre a referência 7A, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 579 de 25 de abril de 2023.
Art. 3.º. Constitui a COMISSÃO DE APOIO ao agente de contratação e pregoeiro para proceder a análise e julgamento das licitações processadas nos termos da Lei 14.133/2021 composta pelos seguintes servidores:
- CRISTIANE MAEDA GONÇALVES PEREIRA
- DENISE LOPES DE OLIVEIRA;
- MICHELE MODESTO BUFFULIN TAVOLONI;
- ROBSON SILVA DE OLIVEIRA .
§ 1º. Os servidores enquanto estiverem no desempenho desta função, farão jus a uma gratificação da ordem de 30% sobre a referência 7A, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 579 de 25 de abril de 2023.
§ 2º. Compete aos membros da comissão, descrita no “caput” deste artigo 3º, os serviços delegados pelo pregoeiro ou agente de contratação, no sentido de auxiliá-lo na condução do processo licitatório e nas decisões a serem tomadas.
§ 3º. A existência da comissão de apoio constituída por esta Portaria não desobriga à Secretaria responsável pela demanda de analisar, através de seus técnicos, elementos cuja complexidade ou especificidade dependam da expertise dos mesmos.
Art. 4.º. O Agente de contratação, Pregoeiro e respectiva equipe/comissão de apoio poderão contar com a colaboração de servidores dos setores técnicos da Administração Municipal, bem como dos setores requisitantes na análise do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital, devendo constar em ata tais ocorrências.
Parágrafo Único: Além do apoio de que trata o “caput” deste artigo, os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, no processamento e decisões a serem tomadas nos processos de licitação, poderão contar com o apoio operacional, inclusive com a solicitação de pareceres, do departamento jurídico e controle interno da Prefeitura Municipal de Dracena.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 5.895/25, 5.906/25 e 5.932/2025.
Gabinete da Prefeito Municipal
Dracena, 29 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos