DECRETO N° 8.072 - DE 26 DE MAIO DE 2025.
==========================================
Dispõe sobre a fixação de prazos de validade das certidões administrativas expedidas pelos setores da Secretaria da Fazenda e Orçamento, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. As certidões emitidas pelos setores da Secretaria da Fazenda e Orçamento de Dracena observarão, para fins de validade administrativa e jurídica, os seguintes prazos:
I – 30 (trinta) dias, para:
a) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
b) Certidão Positiva de Débitos Municipais;
c) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos.
II – 180 (cento e oitenta) dias, para:
a) Certidão emitida para fins de unificação ou desmembramento de imóveis urbanos, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 6.766/1979.
III – 90 (noventa) dias, para as demais certidões expedidas, salvo disposição diversa expressamente prevista em norma específica.
Art. 2º. A observância do prazo de validade é condição para aceitação da certidão nos processos administrativos em que for exigida.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 26 de maio de 2025
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos