LEI N.º 5.198 - DE 23 DE MAIO DE 2025.
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Autoria: Vereador Juliano Brito Bertolini.
Institui a Semana Municipal da Capoeira no município de Dracena - SP, a ser comemorada anualmente na semana do dia 3 de agosto, reconhece a Capoeira e a Associação Filhos de Abaeté como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dracena, a Semana Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia Nacional da Capoeira, conforme previsto na Lei Federal n° 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
Art. 2°. Durante a Semana Municipal da Capoeira poderão ser realizadas atividades como:
I - Rodas públicas de capoeira;
II - Oficinas educativas e culturais;
III - Apresentações artísticas e musicais;
IV - Exposições temáticas;
V - Palestras, mesas redondas e seminários sobre a história da capoeira e da cultura afro-brasileira; .
VI - Ações de valorização e reconhecimento de mestres e praticantes locais.
Art. 3º. O Poder Executivo municipal poderá firmar parcerias com escolas públicas e privadas, universidades, associações culturais e entidades do terceiro setor, especialmente com a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena - CNPJ 16.887.654/0001-19, para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4°. Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Dracena a Capoeira e a Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Filhos de Abaeté de Dracena, em razão de sua importância histórica, social e cultural.
Art. 5°. A Semana Municipal da Capoeira integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6°. As despesas decorrentes da realização das atividades da Semana Municipal da Capoeira correrão por conta de recursos próprios do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos