LEI N.º 5.195 - DE 06 DE MAIO DE 2025.
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Dispõe sobre a autorização de uso precário de bens imóveis públicos, conforme especifica.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de Autorização de Uso, mediante Termo de Autorização à título precário, por tempo determinado, à Associação Desportiva de Capoeira Filhos de Abaeté, inscrita sob o CNPJ nº 16.887.654/0001-19, a utilização do imóvel pertencente ao Município de Dracena- SP, abaixo transcrito, denominado “Centro Comunitário Senhor Lúcio Gomes da Silva” - bairro Virgílio Fioravante , para o fomento à ações sociais, culturais e desportivas, além da gestão, manutenção e conservação do imóvel, onde, executarão projetos que incluirão majoritariamente a comunidade local e, também grupos prioritários como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades vulneráveis, cabendo-lhes, ainda, a administração da utilização dos espaços pelos moradores da região.
Parágrafo único: o imóvel acima mencionado é composto pela seguinte descrição:
ItemDescrição
01Centro Comunitário “Senhor Lúcio Gomes da Silva”- bairro Virgilio Fioravante – Inscrição Municipal 15.14300, totalizando uma área de 3.470,12m² ( três mil quatrocentos e setenta vírgula doze metros quadrados). Localizado na Rua Alexandre Zarzur, nº84, Conjunto Habitacional Virgilio Fioravante.
Art. 2º. A autorizada, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela gestão, manutenção, conservação e desenvolvimento de projetos sociais, culturais e desportivos no bem ora autorizado, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a ocorrer face à sua utilização.
Art. 3º. A autorizada será responsável pela administração do uso do imóvel pelos moradores da região, sendo vedada qualquer restrição ou dificuldade ao acesso destes, cabendo-lhes, contudo, estabelecer a forma, os horários e as normas de utilização, de acordo com o melhor interesse da comunidade local.
§1º. Os moradores locais poderão utilizar o espaço para eventos ou festas particulares, que sejam condizentes com as regras de sossego e bem-estar público, mediante pagamento de taxa de utilização, para fins de manutenção, nos limites fixados por decreto municipal após a publicação desta lei, sendo vedada a cobrança adicional.
§2º. A autorizada poderá exigir do morador a reparação de danos materiais eventualmente causados durante a utilização do espaço, mediante comprovação do prejuízo.
Art. 4º. A presente Autorização de Uso é dada a título precário pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada conforme o interesse da administração pública.
§ 1º. Revogada a autorização, as dependências serão restituídas à autorizante, independentemente de qualquer providência judicial.
§ 2º. A revogação desta autorização não importará em direito à autorizada à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências, excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 06 de maio de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos