LEI N.º 5.191 - DE 23 DE ABRIL DE 2025.
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Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação TRA NOI de Presidente Prudente, CNPJ 06.068.582/0001-24, visando o serviço de acolhimento institucional para munícipes sem condições de autossustento, durante tratamento de doenças graves em Presidente Prudente/SP, conforme plano de trabalho que segue anexo.
§ 1º- Por força do termo de fomento de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação TRA NOI de Presidente Prudente o montante de até R$ 26.160,00 por ano, fracionado em 09 parcelas mensais, de abril a dezembro de 2025, nos termos do cronograma constante do plano de trabalho.
§ 2º- Não sendo possível o pagamento no mês de abril, o montante que seria repassado no referido mês, será repassado juntamente com o montante previsto para o desembolso no mês de maio.
§ 3º- O termo de fomento de que trata esta Lei será celebrado por processo de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal 13.019/2014.
§ 4º- O termo de fomento a ser celebrado, nos termos desta Lei, deverá observar as disposições contidas na Lei Federal 13.019/2014, inclusive quanto à prestação de contas e monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho que o instruir.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária, prevista no orçamento de 2025: 02.03.01 08.244.1004.2015 - Elemento: 3.3.50.39 - Ficha: 74.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal
Dracena, 23 de abril de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos