
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8052, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N.º 8.052 - DE 16 DE ABRIL DE 2025.
=========================================
Dispõe sobre o fechamento da Rua Ipiranga no trecho compreendido entre as Ruas Miguel do Nascimento e Virgílio Pagnozzi e dá outras providências.
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a permissão de uso constante do Decreto n.º 7.681/2022;
CONSIDERANDO que a referida permissão concedida à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena, permitiu a construção de uma passarela sobre a Rua Ipiranga, ligando a ala de hemodiálise com o prédio principal da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena;
CONSIDERANDO que já foram registrados vários acidentes na passarela construída;
CONSIDERANDO que há no local tráfego de ambulâncias e Vans trazendo os pacientes para a realização de três sessões de hemodiálise diariamente de segunda-feira a sábado;
CONSIDERANDO que é comum que os referidos pacientes, muitos deles cadeirantes e muitos deles debilitados vez que pacientes renais crônicos, após as sessões de hemodiálise, atravessem a rua para ficar na área da praça em frente a Santa Casa;
CONSIDERANDO o grande risco de atropelamento desses pacientes cadeirantes e debilitados que atravessam a rua para ir até a área de praça em frente a Santa Casa;
CONSIDERANDO que a regulamentação de trânsito no perímetro urbano é competência do Município, nos termos do art. 21, II e 24, II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
D E C R E T A :
===============
Art. 1º. Fica autorizado o fechamento do trecho da Rua Ipiranga entre as Ruas Miguel do Nascimento e Virgílio Pagnozzi.
§ 1º. O fechamento tomará como base o Croqui que é parte integrante do presente Decreto e a autorização pressupõe, inclusive, o calçamento da rua fechada, com a observância do § 5.º do presente Decreto, cujo calçamento poderá ser dotado de bancos; arborização; jardinagem; lixeiras; etc.;
§ 2º. A Secretaria de Assuntos Viários deverá providenciar o fechamento da via, segundo as determinações constantes da Resolução 160/04 do CONTRAN, sinalizando-a, conforme art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro;
§ 3º. A sinalização de que trata o parágrafo anterior deverá abranger um raio de, no mínimo, 100 metros do fechamento;
§ 4º. A Secretaria de Assuntos Viários deverá avisar a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, sobre o fechamento da Rua, com, no mínimo, 48 horas de antecedência da sua efetivação, nos termos do § 2º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
§ 5º. O fechamento do trecho da Rua Ipiranga de que trata este artigo não deve prejudicar o acesso de ambulâncias e Vans que transportem pacientes para a hemodiálise, caminhões que façam carga ou descarga no local e de moradores do trecho de rua fechado, o que deve ser devidamente sinalizado pela Secretaria de Assuntos Viários.
Art. 2º. A fiscalização de trânsito no fechamento da rua de que trata este artigo será do órgão de trânsito do Município ou, mediante delegação, da polícia militar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de abril de 2025.
GENI PEREIRA LOBO PESIN
Prefeita Municipal
Registrado e publicado no Diário Oficial do Município.
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
Secretário de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.