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Atualizado em: 14/08/2024 às 08h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 5153, 13 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.153      -    DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
=======================================
Dispõe sobre desdobro e alteração da finalidade de afetação de áreas do Município de Dracena, conforme especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Fica autorizado o desdobro do imóvel urbano pertencente ao Município de Dracena, objeto da matrícula 21.866, passando a vigorar da seguinte forma: 
I - Um imóvel urbano, de formato irregular, situado no "RESIDENCIAL GREEN VILLE", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área de 55,17 m², tendo o imóvel às seguintes descrições técnicas: Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com a faixa de terras destinadas ao alargamento da estrada municipal e Rua dos Lótus, deste, segue confrontando pela frente por 22,56 metros com a Rua das Violetas, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,10 metros, formado por raio de 9,00 metros, confrontando pelo lado direito com a Área Verde 3 - Parte 1, deste deflete à esquerda por 16,33 metros, confrontando aos fundos com Propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda por 3,00 metros, confrontando pelo lado esquerdo com a faixa de terras destinadas ao alargamento da estrada municipal, até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
II - Um imóvel urbano, de formato irregular, situado no "RESIDENCIAL GREEN VILLE", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área de 68,12 m², tendo o imóvel as seguintes descrições técnicas. Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com a Área Verde 3 - Parte 1 e Rua das Violetas, deste, segue confrontando pela frente por 32,00 metros com a Rua das Violetas, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros, confrontando pelo lado direito com Área Verde 3 - Parte 2, deste deflete à esquerda por 18,58 metros, confrontando aos fundos com Propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros confrontando pelo lado esquerdo com a Área Verde 3 - Parte 1, até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs: O lote descrito dista 68,03 metros da faixa de terras destinadas ao alargamento da estrada municipal com Rua dos Lótus.
III - Um imóvel urbano, situado no "RESIDENCIAL GREEN VILLE", neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, com área de 55,68 m², tendo o imóvel as seguintes descrições técnicas. Inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com a Área Verde 3 - Parte 2 e Rua das Violetas, deste, segue confrontando pela frente por 23,20 metros com a Rua das Violetas, deste deflete à esquerda por 3,00 metros, confrontando pelo lado direito com a Área Verde 3 - Parte 3, deste deflete à esquerda por 16,51 metros, confrontando aos fundos com Propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros, confrontando pelo lado esquerdo com a Área Verde 3 - Parte 2, até o ponto inicial da descrição deste perímetro. Obs.: O lote descrito dista 144,80 metros da faixa de terras destinadas ao alargamento da estrada municipal com Rua dos Lótus.
IV - Um imóvel urbano, de formato irregular, situado no Residencial Green Ville, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, remanescente da Matrícula nº 21.866, com área de 162,89 m2, tendo o imóvel as seguintes descrições técnicas: “inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com o Prolongamento da Rua dos Lótus e Rua das Violetas, deste, segue confrontando pela frente por 45,47 metros com a Rua das Violetas, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros, confrontando pelo lado direito com o Sistema Viário 01, deste deflete à esquerda por 58,42 metros, confrontando aos fundos com propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,10 metros, formado por raio de 9,00 metros confrontando pelo lado esquerdo com o Prolongamento da Rua dos Lótus, até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs: o lote descrito dista 22,56 metros da faixa de terras destinada ao alargamento da estrada municipal com a Rua dos Lótus.
V - Imóvel urbano, de formato irregular, situado no Residencial Green Ville, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, remanescente da Matrícula nº 21.866, com área de 162,18 m2, tendo o imóvel as seguintes descrições técnicas: “inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com o Sistema Viário 01 e Rua das Violetas, deste, segue confrontando pela frente por 44,77 metros com a Rua das Violetas, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros, confrontando pelo lado direito com o Prolongamento da Rua das Gardênias, deste deflete à esquerda por 58,18 metros, confrontando aos fundos com propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda em desenvolvimento de curva circular com 7,57 metros, formado por raio de 9,00 metros confrontando pelo lado esquerdo com Sistema Viário 01, até o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs: o lote descrito dista 100,03 metros da faixa de terras destinada ao alargamento da estrada municipal com a Rua dos Lótus.
VI - Imóvel urbano, situado no Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, remanescente da Matrícula nº 21.866, com área de 91,00 m2, tendo o imóvel as seguintes descrições técnicas: “inicia-se a descrição deste perímetro em um ponto cravado na divisa com o Prolongamento da Rua das Gardênias, deste segue confrontando pela frente por 30,31 metros com o Lote 4, da Quadra 04, do Residencial Green Ville, deste deflete à esquerda por 3,00 metros, confrontando pelo lado direito com propriedade de Joana Alves Gonçalves de Oliveira, deste deflete à esquerda por 30,37 metros, confrontando aos fundos com propriedade de Gerson Martins, deste deflete à esquerda por 3,00 metros confrontando pelo lado esquerdo com Prolongamento da Rua das Gardênias, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Obs: o lote descrito dista 168,00 metros da faixa de terras destinada ao alargamento da estrada municipal com Rua dos Lótus.
§ 1º  Fica alterada a destinação da área descrita no inciso I, ficando designada para prolongamento de sistema viário e passando a denominar-se como  “Prolongamento da Rua dos Lótus”, do Residencial Green Ville, Dracena/SP. 
§ 2º  Fica alterada a destinação da área descrita no inciso II, ficando designada para sistema viário e passando a denominar-se como  “Sistema Viário 01”, do Residencial Green Ville, Dracena/SP.
§ 3º  Fica alterada a destinação da área descrita no inciso III, ficando designada para prolongamento de sistema viário e passando a denominar-se como  “Prolongamento da Rua das Gardênias”, do Residencial Green Ville, Dracena/SP. 
§ 4º  As áreas descritas nos incisos IV, V e VI, respectivamente, passarão a vigorar como “Área Verde 3 - Parte 01” , “Área Verde 3 - Parte 02” e “Área Verde 3 - Parte 03”, do Residencial Green Ville, Dracena/SP. 
Art. 2º.  Como forma de compensação, o proprietário do imóvel, constante da matrícula 36.584, do CRI de Dracena, beneficiado com a alteração da destinação das áreas descritas nos incisos I, II e III, do Art. 1º desta Lei, fica obrigado a reservar uma área de 178,97 metros quadrados na Matrícula nº 36.584, destinada à área verde, em conformidade com a Escritura Pública de Compromisso, Livro nº 457, Páginas 114/115, celebrada no Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Dracena/SP.
§ 1º. A reserva especificada no “caput” deste artigo não exime o loteador da reserva legal, determinada no Plano Diretor do Município, quando da aprovação de novo loteamento.
§ 2º. Fica a cargo do compromissário, conforme Escritura Pública de Compromisso, executar o projeto e obras de pavimentação, drenagem e sinalização das citadas ruas que darão acesso ao novo empreendimento.
Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 13 de agosto de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.     
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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