LEI Nº. 5.130 - DE 09 DE ABRIL DE 2024.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 82.541,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, com repasse do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para a ampliação dos serviços do CRAS, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Gestor da Política de Assistência Social
02.03.01 08.244.0013 2020 – Serv. de Proteção e Atenção Integral à Família - PAIF
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente – Fonte 02 R$ 82.541,00
Total.......................................................................................................................................R$ 82.541,00
Art. 2º. O crédito adicional especial que se refere ao artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º. As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 09 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos