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LEI ORDINÁRIA Nº 5129, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.129 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
===================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado ao ajuste orçamentário para a utilização de saldo dos recursos provenientes da Lei Complementar Federal 195/2022 (Paulo Gustavo) que consiste em garantir ações emergenciais ao setor cultural do município visando o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de calamidades públicas e pandemias, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Cultura e Turismo
Departamento de Cultura e Turismo
02.05.01 13.392.0005 2.027 – Gestão da Cultura e Turismo
3.3.90.31–Premiações Culturais, artísticas–Fonte 05–Transf.Federal R$ 21.000,00
Total.......................................................................................................R$ 21.000,00

Art. 2º. O crédito adicional especial que se refere ao artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º e inciso III, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Cultura e Turismo
Departamento de Cultura e Turismo
02.05.01 13.392.0005 2.027 – Gestão da Cultura e Turismo
3.3.90.36–Ficha 746 Outros Serv. Terceiros PF–Transf. Federal R$ 100,00
3.3.90.39–Ficha 747-Outros Serv. Terceiros PJ–Transf. Federal R$ 20.900,00
Total..............................................................................................R$ 21.000,00

Art. 3º. As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de abril de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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