LEI Nº 5.128 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
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Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Serviços da Nova Alta Paulista - CISNAP, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nos termos do Artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e seus Anexos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Serviços da Nova Alta Paulista – CISNAP, firmado entre este Município e o Consórcio Público – CISNAP, mediante autorização da Lei Municipal nº 4.638/2017 e alterações.
Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Serviços da Nova Alta Paulista – CISNAP é parte integrante do Anexo I desta Lei, que está publicado no Jornal Regional do dia 26 de Janeiro de 2024, Edição nº 9170, Fls. 24.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos