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LEI ORDINÁRIA Nº 5126, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.126 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
==================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir por desapropriação amigável ou judicial, área de terras que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, parte de um imóvel rural, com área de 11.075,28 m², pertencente à matrícula nº 35.605, do CRI local, localizado nesta cidade de Dracena, Estado de São Paulo, para fins de desapropriação amigável ou judicial, conforme descrição a seguir:

I – Parte de um imóvel rural, com 11.075,28 m² ou 1,107528 hectares, desmembrada de área maior, denominada Sítio Primavera, situada no Bairro das Antas, neste Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no marco 13, cravado na divisa com a propriedade de Fábio Mazelli Fruch e Paula Fabiana Fruch e área desmembrada de Ourofrig Indústria de Conservas Ltda EPP. Matrícula nº 35.605, do CRI local, com os seguintes marcos, azimutes, distâncias e confrontantes:

DE        PARA       AZIMUTE        DISTÂNCIA(M)           MATRÍCULA         CONFRONTAÇÕES
13          12          06º57’34”NE         53,00                         18.136                Ourofrig Indústria de Conservas Ltda EPP
12          11          06º55’26”SE        180,20                         18.136               Takahashi Pneus Ltda
11          6A          60º55’26”SE        43,83                           35.605               Área Remanescente
6A          7            05º07’18”SW       53,79                           35.607               DRA 148 - PM Dracena
7          13            60º55’26”NW       226,05                         25.506               Prefeitura Municipal de Dracena
P-30     P-28       18º03’22”              69,56                          10.095                Lote 14 - Quadra 95

Art. 2º. A área descrita no inciso I, do Art. 1º, desta Lei, será destinada para a regularização do Distrito Industrial III, na cidade de Dracena/SP e foi vista e avaliada em R$ 258.193,12 (duzentos e cinquenta e oito mil cento e noventa e três reais e doze centavos), conforme Laudos de Avaliação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de crédito adicional especial aberto na Diretoria Financeira e Contábil, da Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de abril de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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