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Atualizado em: 06/05/2024 às 14h52
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LEI COMPLEMENTAR Nº 594, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 594 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
================================================================
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural, com 122.985,20 m², pertencente à Matrícula nº 28.685, do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme roteiro:
I- UM IMÓVEL RURAL, COM A ÁREA DE 12,29852 HECTARES OU 122.985,20 METROS QUADRADOS OU 1,8389 HECTARES, denominado de “ESTÂNCIA W.B.”, neste Município e Comarca de DRACENA, Estado de São Paulo, cuja descrição de seu perímetro tem início no VÉRTICE P-01, cravado no limite da Estrada Municipal DRA-354 com a divisa do imóvel urbano sob matrícula nº 28.684, deste Registro Imobiliário. DO VÉRTICE P-01, segue confrontando com a mencionada Estrada Municipal, com os seguintes marcos, vértices, azimutes, distâncias e confrontantes:
VÉRTICESAZIMUTEDISTÂNCIA (M)CONFRONTAÇÕES
DEPARA
P-01P-02113º43’23”192,21Estrada Municipal DRA-354
P-02P-03203º20’17”550,54Estrada Municipal sem denominação especial
P-03P-04202º21’17”142,26
Imóvel rural sob matrícula nº9.953
P-04P-05246º36’56”9,37Córrego Mirassol // Imóvel rural sob Matrícula nº 9.953
P-05P-06246º55’00”5,89
P-06P-07246º55’00”16,55
Córrego Mirassol // Imóvel rural sob matrícula nº 261 
P-07P-08244º43’03”21,08
P-08P-09261º08’51”17,34
P-09P-10290º54’55”6,80
P-10P-11257º13’37”24,61
P-11P-12290º46’39”10,82
P-12P-13237º53’58”8,99
P-13P-14268º09’21”10,44
P-14P-15269º41’51”7,77
P-15P-16239º41’38”9,61
P-16P-17256º55’53”12,42
P-17P-18278º04’56”6,26
P-18P-19278º04’56”17,61Córrego Mirassol // Imóvel rural sob Matrícula nº 8.817
P-19P-20278º04’56”12,73
P-20P-2123º44’50”655,62
Imóvel urbano sob matrícula nº 28.684
P-21P-22292º12’01”38,28
P-22P-0123º10’35”142,35

(Inciso alterado pela Lei Complementar 598/2024)
Art 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 1336, 03 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES ASSIS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº001/2024, para exercer a função que especifica. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1335, 03 DE JULHO DE 2025 CONCEDER FÉRIAS ao (a) Sr (a). TAIS BORGES DO NASCIMENTO. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1334, 03 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio ao (a) Sr (a). ROSEMARY BURIOLA DE PIERI. 03/07/2025
PORTARIA Nº 1333, 03 DE JULHO DE 2025 NOMEAR, o (a) Sr (a) MARIA ANGELA MENANI para o cargo que especifica. 03/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5213, 01 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para repasse de recursos às entidades do Município, especificadas na Portaria GM_MS 6.464, conforme especifica. 01/07/2025
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