DECRETO N.º 7.871 - DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
=============================================
Autoriza o pagamento de diferença salarial do piso mínimo de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008, para os profissionais do magistério municipal e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 11.738/2008, de 16.07.2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica que elenca a alínea “e”, inciso III, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/2008 é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais a realização de atos para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal;
Considerando que a Portaria Interministerial MF/MEC nº 7/2023 atualiza as estimativas de custos per capita do FUNDEB e de acordo com o parágrafo único do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008, a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do FUNDEB de dois anos anteriores.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica autorizada por este Decreto a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal e o valor de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738/ 2008, no exercício 2024, e enquanto perdurar a diferença salarial.
Art. 2º. O pagamento da diferença salarial de que trata o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos profissionais do magistério municipal que recebem salário-base cujo valor seja igual ou maior ao piso federal do período.
Art. 3º. A verba de complemento salarial terá seus reflexos em décimo terceiro e férias.
Art. 4º. Os valores necessários ao implemento das medidas de que trata este Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 7.006/2018 e suas alterações.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de janeiro de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos