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LEI ORDINÁRIA Nº 5097, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Suspensa
LEI N.º 5.097      -    DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
==============================================================
Dispõe sobre a anistia e remissão de multas administrativas para pessoas físicas e jurídicas, em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme especifica. 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.  Ficam anistiadas e remidas as multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, em decorrência dos Decretos Municipais nº. 7.247/2020, nº. 7.266/2020, nº. 7.283/2020, nº. 7.436/2021, nº. 7.443/2021 e nº. 7.475/2021, da Lei Complementar Municipal nº. 166/2001 e demais leis e decretos que implicam sobre autuações para enfrentamento da Covid-19, no período compreendido de 23 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021, no Município de Dracena, Estado de São Paulo. 
§1º.  Ficam cancelados os juros decorrentes dos débitos anistiados.
§2º. Eventuais multas já lançadas serão anuladas de ofício pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º.  A anistia aplica-se às multas ainda não lançadas, ao passo que a remissão aplica-se às multas lançadas e inscritas em Dívida Ativa.
Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena,  28 de novembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
 Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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