LEI Nº 5.079 - DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
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Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEFI, previsto na Lei nº. 4.287, de 09 de abril de 2014, e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, caput e respectivos incisos, da Lei nº. 4.287, de 09 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O COMDEFI será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Ações Estratégias;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IX - 01 (um) morador do Município, que seja pessoa com deficiência, maior de 18 anos;
X - 01 (um) representante indicado pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do município;
XI - 01 (um) representante indicado pela AVAHU (Associação de Valorização Humana) do município;
XII - 01 (um) representante indicado pela ADEFI-SULI (Associação de Deficientes Físicos - Superando Limites) do município;
XIII - 01 (um) representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Dracena; e
XIV - 1 (um) representante entre os Pais e Amigos dos Autistas.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 03 de outubro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos