LEI N.º 5.076 - DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
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AUTORIA: Vereadores: Danilo L. Santos, Claudinei M. Pessoa, Edenilso S. Carvalho, Maria Ap. S. G. Mateus, Célio A. Ferreguttti, Dulcinéa C Gastaldi, Júlio C. M da Silva, Nilton S. Shimodo, Rodrigo C. Soares, Rodrigo R. Parra, Sara S. S. Souza, Sidiney S. Cotelli, Victor S. A. Palhares
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Dispõe sobre alteração do art.1º da Lei nº 5002, de 11/01/202, que especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5002, de 11/01/2023, que dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer do Residencial JR, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. As Ruas 1 e 8, por serem sequenciais, passam a ser denominadas de “Rua Marcolino Cardoso Guimarães”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de setembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos