LEI Nº. 5.073 - DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.617.470,00 (um milhão seiscentos e dezessete mil quatrocentos e setenta reais), destinado a custeio da Secretaria de Educação com recursos Federais provenientes de Transferências Especiais – Emenda Parlamentar, nas seguintes classificações orçamentárias, abaixo descritas:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
02.06.01.12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo – Federal R$ 982.470,00
02.06.01.12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche
3.3.90.30 – Material de Consumo – Federal R$ 215.000,00
02.06.01.12.122.1007 2.079 – Gestão da Educação
3.3.90.40 – Serv. de Tecnologia da Informação – Federal R$ 420.000,00
Total.......... R$ 1.617.470,00
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, tendo em vista se tratar de recurso de Emenda Parlamentar não previsto na LOA.
Parágrafo Único. As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de setembro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos