LEI Nº. 5.072 - DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), destinado a construção de usina de geração de energia elétrica através do processo de pirólise do lixo, na classificação orçamentária abaixo descrita:
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública
Departamento de Meio Ambiente e Limpeza Pública
02.02.02 17.512.1003 1071–Construção de Usina de Geração de Energia Elétrica
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 01 – Tesouro………………R$ 31.000.000,00
Total....................................................................................................R$ 31.000.000,00
Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, no grupo de receitas de capital, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II e §§ 3º e 4º, tendo em vista se tratar de recurso de Operações de Créditos não previsto na LOA.
Parágrafo Único As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 29 de agosto de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos