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Atualizado em: 22/08/2023 às 09h51
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DECRETO Nº 7789, 17 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.789               -                DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
=======================================================
Altera Decreto nº 7.512/2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 D E C R E T A:

Art. 1º.  O inciso I, do Art. 1º, do Decreto nº 7.512, de 12.11.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º………
I -  um imóvel urbano, de formato irregular denominado Área Verde 1 – Remanescente, situado no loteamento fechado denominado Residencial Green Ville, nesta Cidade, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto cravado na divisa com a propriedade de João de Deus Grande Martins e segue por uma distância de 82,35 metros, confrontando à esquerda com a Avenida Rui Barbosa, seguindo em curva de 14,14 metros e em linha reta por uma distância de 8,63 metros, confrontando à esquerda com a Alameda das Flores; deflete à direita por uma distância de 42,00 metros, confrontando à esquerda com os lotes nºs 1, 2 e 3 da quadra nº 2; deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,00 metros, confrontando à esquerda com o lote nº 3 da quadra nº 2; deflete à direita e segue por uma distância de 49,71 metros, confrontando à esquerda com o Sistema de Lazer; deflete à direita e segue por uma distância de 21,45 metros, confrontando à esquerda com a propriedade de João de Deus Grande Martins, até o ponto inicial, encerrando uma área de 1.777,28 metros quadrados.”

Art. 2º.  O inciso I, do Art. 2º, do Decreto nº 7.512, de 12.11.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º………
I - um imóvel urbano, de formato irregular, denominado “Área Institucional - Remanescente”, situado do lado par da Rua das Gardênias, distando 4,00 metros da Rua dos Alecrins, no loteamento fechado denominado Residencial Green Ville, nesta Cidade, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações, no sentido visual de quem da rua olha para o imóvel: “pela frente com a mencionada Rua das Gardênias, por onde mede 12,00 metros; do lado direito com a área remanescente “Área Institucional B” (atualmente denominada de Sistema de Lazer), por onde mede 18,06 metros e deflete à direita por 2,00 metros, e por fim, deflete-se à esquerda por 10,54 metros, confrontando com a “Área Verde 1” (atualmente denominada Sistema de Lazer); do lado esquerdo com o lote nº 1, por onde mede 28,94 metros; e, finalmente pelos fundos com a propriedade de João de Deus Grande Martins, por onde mede 14,00 metros, perfazendo uma área total de 366,82 metros quadrados”.”

Art. 3º.  O inciso I, do Art. 6º, do Decreto nº 7.512, de 12.11.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º………
I -  um imóvel urbano de formato irregular, denominado Sistema de Lazer, situado no Loteamento Fechado denominado Residencial Green Ville, nesta Cidade, Município e Comarca de Dracena, Estado de São Paulo, composto de parte da Área Desmembrada da Matrícula nº 21.863 e parte da Área Desmembrada da Matrícula nº 21.864 “B”, dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto cravado na divisa com o lote nº 3 da quadra nº 2 e segue por uma distância de 22,00 metros, confrontando à esquerda com a Rua dos Alecrins; deflete à esquerda e segue por uma distância de 18,00 metros, confrontando à esquerda com a Rua dos Alecrins e com a Rua das Gardênias; deflete à direita e segue por uma distância de 18,06 metros, confrontando à esquerda com a Área Institucional; deflete à direita e segue por uma distância de 19,53 metros, confrontando à esquerda com a Área Institucional; deflete à esquerda e segue por uma distância de 10,54 metros, confrontando à esquerda com a Área Institucional; deflete à direita e segue por uma distância de 25,32 metros, confrontando à esquerda com a propriedade de João de Deus Grande Martins; deflete à direita e segue por uma distância de 49,71 metros, confrontando à esquerda com a Área Verde 1; deflete à direita e segue por uma distância de 27,00 metros, confrontando à esquerda com o lote nº 3 da quadra 2, até o ponto inicial, encerrando uma área de 1.654,90 metros quadrados”.”
 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 17 de agosto de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

DANIEL ACCQUATI
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado                           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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