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DECRETO Nº 7753, 02 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N.º 7.753     -   DE 02 DE JUNHO DE 2023.
=================================================================
Dispõe sobre a exigência de certificação no cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços turísticos no Município de Dracena/SP e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a promulgação da Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008, a qual estabelece a Política Nacional de Turismo e em seu artigo 22 torna obrigatório o cadastro dos prestadores de serviços turísticos no Ministério do Turismo; e
Considerando a necessidade das pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços turísticos no Município de Dracena cadastrarem-se no Ministério do Turismo, através do Cadastur,  e apresentar o Certificado de cadastro quando da emissão ou renovação do alvará de funcionamento;
DECRETA:
Art.1º.  Passa a ser obrigatória a apresentação do Certificado Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) para todas as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços turísticos do Município de Dracena/SP.
Parágrafo único. Quando da solicitação de emissão ou renovação de alvará de funcionamento, as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços turísticos deverão apresentar a certificação descrita no caput deste artigo, sob pena de indeferimento do pedido. 
Art.2º.  Conforme artigo 21 da Lei Federal nº 11.771/2008, são considerados prestadores de serviços turísticos as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas na cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem; 
II - agências de turismo; 
III - transportadoras turísticas; 
IV - organizadoras de eventos; 
V - parques temáticos; 
VI - acampamentos turísticos;
§1º.  Poderão também ser cadastradas no Ministério do Turismo, atendidas as condições próprias, e apresentar o Certificado CADASTUR à Administração Pública Municipal, as sociedades empresárias que prestem os seguintes serviços no Município de Dracena/SP:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
VII - locadoras de veículos para turistas; e
VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
§2º.  Para atuar legalmente de acordo com a Lei nº 8.623/93 e Decreto nº 946/1993 e em consequência da exigência do disposto no artigo 22, da Lei nº 11.771/2008, a apresentação do Certificado CADASTUR também será obrigatória aos profissionais de Guia de Turismo, autônomos e pessoas jurídicas. 
§3º.  A qualificação dos prestadores de serviços turísticos, seus direitos, deveres, infrações e penalidades estão devidamente especificados na Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. 
Art. 3º.  A não observância do disposto neste Decreto impede a concessão e/ou renovação de alvará de funcionamento para as empresas, guias turísticos e autônomos já cadastrados na Prefeitura Municipal, bem como sujeitará os prestadores de serviços turísticos, observado o contraditório e a ampla defesa, às penalidades impostas pela Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. 
Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de julho de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 02 de junho de 2023.
  ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
Dracena, data supra.       
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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