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LEI ORDINÁRIA Nº 4414, 24 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.414 – DE 24 DE MARÇO DE 2015.
“Concede subvenção à Entidade que especifica.”

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder subvenção à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena no valor de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Art. 2º Para fazer jus ao repasse da subvenção concedida, a Entidade deverá requerer a liberação do recurso, que será feita em parcela única.

Parágrafo único - A entidade deverá estar devidamente cadastrada no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - A presente ação passa a fazer parte do PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 24 de março de 2015.

JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local.
Dracena, data supra.

ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 786, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 542/2024, que nomeou o(a) Sr(a). SILVANA RALLO, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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