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LEI ORDINÁRIA Nº 4455, 21 DE AGOSTO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.455 - DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
=====================================
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”

JOSE ANTONIO PEDRETTI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Planejamento, Orçamento, Pagamento e Contabilidade, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a repasse ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista - CISNAP, para Gestão dos ESF’s – Estratégia da Saúde da Família do Jardim Brasilândia e Jardim Jussara, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Saúde
Bloco de Atenção Básica
02 14 01.10301 0014 2.152 – Gestão dos ESF’s.........................................R$-200.000,00
Total.............................................................................................................R$-200.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária, conforme Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º e inciso III, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
Secretaria de Indústria Comércio e Habitação
Diretoria de Indústria, Comércio e Habitação
02 11 01.22661 0011 1.142 – 4.4.90.51 – 197 – Obras e Instalações......... R$ 200.000,00
Total.............................................................................................................R$ 200.000,00

Parágrafo Único As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.446, de 30.06.2015.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 21 de agosto de 2015.


JOSÉ ANTONIO PEDRETTI
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.


ANTONIO EDUARDO PENHA
Secretário de Gabinete e Assuntos Jurídicos
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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