DECRETO N.º 7.727 - DE 28 DE MARÇO DE 2023.
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Dispõe sobre alteração no Decreto nº 7.006/2018 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 11.738/2008, de 16.07.2008, que instituiu o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica que elenca a alínea “e”, inciso III, do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que a Lei Federal nº 11.738/2008 é autoaplicável, cabendo aos gestores municipais a realização de atos para seu efetivo cumprimento, haja vista que regulamenta direito previsto na Constituição Federal;
Considerando o Decreto Estadual nº. 67.582, de 17 de março de 2023, o qual dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores estaduais, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008; e
Considerando a Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação, a qual homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º. O art. 1º, do Decreto nº 7.006, de 19.01.2018, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos profissionais do magistério municipal, e o valor de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para 40 (quarenta) horas de jornada de trabalho semanal, atribuído ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício 2023, retroativo a 01.01.2023 e enquanto perdurar a diferença salarial.”
Art. 2º. Os valores retroativos serão pagos aos profissionais do magistério em folha complementar a ser lançada no mês de abril de 2023.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 7.557, de 08 de fevereiro de 2022 e outras disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 28 de março de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos