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LEI ORDINÁRIA Nº 5016, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 5.016                               -                             DE 14 DE MARÇO DE 2023.
=================================================================

Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. 

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 448.287,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta e sete reais), destinado a reforço nas dotações orçamentárias para execução de diversos projetos já previstos na LOA, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:

PODER EXECUTIVO
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Bloco de Vigilância em Saúde
02.12.04 10.305.1016 2066 – Gestão da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 47.287,00
Bloco de Média e Alta Complexidade
02.12.02 10.302.1016 2063 – Gestão do CAPS I
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 10.500,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 10.500,00
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 01 – Tesouro R$ 100.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 01 – Tesouro R$ 50.000,00
02.12.02 10.302.1016 2103 – Gestão da Residência Terapêutica
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 10.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 – Transf. Estado R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serv. Terc. PJ – Fonte 01 – Tesouro R$ 80.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 01 – Tesouro R$ 30.000,00
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Gestor da Política de Assistência Social
02.03.01 08.244.0013 2081 – Gestão do Centro de Convivência do Idoso
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 Estado R$ 35.430,22
02.03.01 08.244.0013 2020 – Serviço de Prot. e Aten. Integral à Família – PAIF
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 Estado R$ 33.954,36
02.03.01 08.244.0013 2021 – Serviço de Conv. e Fortalecimento de Vínculos
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte 02 Estado R$ 30.615,42
Total.................................................................................................................... R$ 448.287,00

Art. 2º - O crédito adicional especial que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.

Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 14 de março de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
 Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos    
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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