DECRETO N° 7.713 - DE 01 DE MARÇO DE 2023.
================================================================
Dispõe sobre alteração do art. 4º, do decreto n.º 7.642, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa “IPTU Premiado” instituído pela Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de alteração da lista de prêmios a serem sorteados pelo PROGRAMA IPTU PREMIADO:
D E C R E T A:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto N.º 7.642/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Os bens a serem sorteados serão os seguintes:
a)Multiprocessador de alimentos, com potência igual ou superior a 900W, - quantidade 05;
b)Lavadora de alta pressão, com potência igual ou superior a 1800W, - quantidade 06;
c)Ventilador de coluna, diâmetro de 50 cm, - quantidade 06;
d)Sanduicheira elétrica - quantidade 07;
e)Panela elétrica de arroz, com capacidade igual ou superior a 05 xícaras de arroz, - quantidade 07;
f)Aspirador de pó com capacidade igual ou superior a 1250W, - quantidade 04;
g)Forno Micro-ondas com capacidade igual ou superior a 30 litros, - quantidade 06;
h)Liquidificador diamante 1200V, - quantidade 06;
i)Fritadeira elétrica sem óleo, com capacidade de 3,5 litros - quantidade 06;
j)Aparelho de ar condicionado, 12.000 Btus - quantidade 02;
k)Geladeira/refrigerador DUPLEX, com capacidade de 375 litros - quantidade 02;
l)Lavadoura de roupas, com capacidade de 12 kg - quantidade 03;
m)Televisor de 43 polegadas, SMART - quantidade 07;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 01 de março de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
DANIEL ACQUATI
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado