Ir para o conteúdo

Prefeitura de Dracena / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Dracena / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/03/2023 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7713, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.713 - DE 01 DE MARÇO DE 2023.
================================================================
Dispõe sobre alteração do art. 4º, do decreto n.º 7.642, de 15 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regulamento do Programa “IPTU Premiado” instituído pela Lei Municipal n.º 4.897, de 08 de novembro de 2021 e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a necessidade de alteração da lista de prêmios a serem sorteados pelo PROGRAMA IPTU PREMIADO:

D E C R E T A:

Art. 1º. O art. 4º do Decreto N.º 7.642/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – Os bens a serem sorteados serão os seguintes:
a)Multiprocessador de alimentos, com potência igual ou superior a 900W, - quantidade 05;
b)Lavadora de alta pressão, com potência igual ou superior a 1800W, - quantidade 06;
c)Ventilador de coluna, diâmetro de 50 cm, - quantidade 06;
d)Sanduicheira elétrica - quantidade 07;
e)Panela elétrica de arroz, com capacidade igual ou superior a 05 xícaras de arroz, - quantidade 07;
f)Aspirador de pó com capacidade igual ou superior a 1250W, - quantidade 04;
g)Forno Micro-ondas com capacidade igual ou superior a 30 litros, - quantidade 06;
h)Liquidificador diamante 1200V, - quantidade 06;
i)Fritadeira elétrica sem óleo, com capacidade de 3,5 litros - quantidade 06;
j)Aparelho de ar condicionado, 12.000 Btus - quantidade 02;
k)Geladeira/refrigerador DUPLEX, com capacidade de 375 litros - quantidade 02;
l)Lavadoura de roupas, com capacidade de 12 kg - quantidade 03;
m)Televisor de 43 polegadas, SMART - quantidade 07;

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 01 de março de 2023.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

DANIEL ACQUATI
Secretário de Assuntos Jurídicos Designado
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 5946, 28 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo nº 001/2024. 28/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5200, 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a criação do “Programa Patrulha Agrícola Mecanizada” no Município e dá outras providências. 27/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5199, 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre alterações na composição dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, previsto na Lei nº. 3.660, de 17 de junho de 2009, conforme especifica. 27/05/2025
PORTARIA Nº 1210, 27 DE MAIO DE 2025 EXONERAR, o (a) Sr (a) PEDRO CARLOS ZANARDI, do cargo que especifica. 27/05/2025
DECRETO Nº 8072, 26 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a fixação de prazos de validade das certidões administrativas expedidas pelos setores da Secretaria da Fazenda e Orçamento, conforme especifica. 26/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7713, 01 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7713, 01 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia