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LEI ORDINÁRIA Nº 4664, 22 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.664 - DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
JULIANO BRITO BERTOLINI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI :
Art. 1º - Fica Poder Legislativo autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Dracena, compreendendo efetivos, comissionados e estagiários.
“Art. 2º. O valor do benefício será de R$ 39,24 por dia trabalhado e será reajustado anualmente por ato de iniciativa da mesa, utilizando-se como base mínima o percentual concedido pelo Poder Executivo para o mesmo período”.
(Art. alterado pela Lei 5008/2023)
Art. 3º - Não terão direito ao benefício instituído por esta Lei os servidores:
I - em férias;
II - em licença para tratamento em saúde;
III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - em licença à gestante ou maternidade;
V - em licença adoção;
VI - em licença paternidade;
VII - em licença para tratamento de doença profissional ou em decorrência de acidente de trabalho;
VIII - em licença para prestar serviço militar;
IX - em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro de funcionário ou militar;
X - em licença compulsória;
XI - em licença-prêmio;
XII - em licença para tratar de interesses particulares;
XIII - em licença para desempenho de mandato classista;
XIV - em licença por motivo especial;
XV - em desincompatibilização;
XVI - em situação de faltas justificadas e injustificadas, bem como abonadas;
XVII - em cumprimento de suspensão preventiva ou aquele que, em decorrência de aplicação de penalidade, esteja afastado de suas atividades funcionais.
§ 1º - Além das hipóteses elencadas nos incisos acima, qualquer outro caso que ensejar em afastamento ou licenciamento dos servidores impedirá a concessão do benefício do auxílio alimentação durante o período.
§ 2º - Os servidores que se encontrarem em cursos, treinamentos, conferências, congressos, seminários ou outros eventos similares, que não enseja o deslocamento dos mesmos para fora dos limites do Município de Dracena, e desde que tenha autorização expressa do superior hierárquico para prática do referido anteriormente, terão direito ao benefício auxílio alimentação.
§ 3º - Os servidores que forem nomeados para comporem as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Federal nº 9.504/97, bem como os servidores que realizarem doação de sangue ou forem convocados para serem jurados no tribunal do júri, não terão prejuízo do auxílio alimentação, recebendo como dia trabalhado.
Art. 4º - O valor integral do benefício será pago ao estagiário que cumprir jornada de trabalho comum aos servidores da Câmara.
“Parágrafo único - Para estagiários que cumprirem carga horária diária diferenciada, o valor será proporcional às horas trabalhadas.”
(Parágrafo único alterado pela Lei 5008/2023).
Art. 5º – O benefício será pago diretamente ao servidor público, em dinheiro, constando do seu holerite, de forma separada da remuneração, com o nome “auxílio-alimentação” e será devido na mesma data da remuneração paga ao servidor.
Art. 6º - Terá direito ao auxílio o servidor que fizer jornada superior à definida em portaria e que optar por compensar em dias de folga.
Art. 7º - O benefício será proporcional aos dias trabalhados dentro do mês, quando se tratar de mês de admissão, aposentadoria e demissão.
Art. 8º - O servidor da Câmara que acumular cargo e função será contemplado uma única vez com o benefício correspondente ao auxílio alimentação.
Art. 9º – O valor pago a título de benefício de forma indevida ao trabalhado será restituído ou compensado no mês subsequente.
Art. 10 - As despesas decorrentes da concessão do auxílio alimentação de que trata esta Lei correrão por conta dos recursos próprios.
Art. 11 - O auxílio alimentação instituído por esta lei:
I – tem natureza indenizatória;
II – não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária;
III – não será computado para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário;
IV – não se estende aos aposentados e pensionistas.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor a partir 1º de abril de 2018.
Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 07, de 1º de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 22 de março de 2018.
JULIANO BRITO BERTOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e na imprensa local. Dracena, data supra.
ALESSANDRA SCARPINI ALVES
Secretária de Assuntos Jurídicos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 30 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico de Dracena, conforme especifica. 30/04/2024
PORTARIA Nº 789, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA BARBOSA NOVAES, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 788, 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a contratação temporária, do (a) Sr. (a) JULIANA RAMIRO DOS SANTOS, em atendimento a solicitação da Secretaria de Educação, através do Processo Seletivo Simplificado nº003/2022, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
PORTARIA Nº 787, 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERAR PORTARIA DRH N° 426/2024, que nomeou o(a) Sr(a). JAQUELINE MIRANDA DE OLIVEIRA DEMISCK, para exercer a função que especifica. 29/04/2024
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