LEI Nº 5.003 - DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
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AUTORIA: Vereadores - Célio A. Ferregutti, Claudinei M. Pessoa, Danilo L Santos, Edenilso S. Carvalho, Julio C. M Silva, Luis A. O. Cavalcante, Maria Ap. S. G. Mateus, Nilson S. Shimodo, Rodrigo C. Soares, Rodrigo R. Parra, Sara S. S. Souza, Sidnei S. Contelli e Victor S. A. Palhares
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Dispõe sobre denominação das ruas, áreas verdes e sistema de lazer, do Residencial Monte Carlo, conforme especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Avenida 1 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Avenida Bruna Augusto”.
Art. 2º. A Rua 1 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de "Rua Guilherme Francisco Siles de Almeida”.
Art. 3º. A Rua 2 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Salvador Fontes Garcia”.
Art. 4º. A Rua 3 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Luiz Conde”.
Art. 5º. A Rua 4 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Carlos Lopes Leal.”
Art. 6º. A Rua 5 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Leda Pereira de Jesus”.
Art. 7º. A Rua 6 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Gerdy Cassius Gimenez Affonso”.
Art. 8º. A Rua 7 do Residencial Monte Carlo passa a ser denominada de “Rua Paulo César Silva”.
Art. 9º. A área verde 1, do Residencial Monte Carlo, paralela ao Prolongamento da Rua Nelson Balotin e à Avenida 1 (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: Área Verde Dr. José Vialle.
Art. 10. A área verde 2, do Residencial Monte Carlo, paralela ao Prolongamento da Rua Nelson Balotin e à Rua 1 (ora denominada) passa a ter a seguinte denominação: “Área Verde Rodolpho Gosler”.
Art. 11. O Sistema de Lazer do jardim Monte Carlo, localizado paralelo à Rua 1 e divisa com a área verde 2 (ora denominado) passa a ter a seguinte denominação: “Sistema de lazer Hélio Claudino de Souza”.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 11 de janeiro de 2023.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos